- 1 -O relatório de progresso anual reporta o conjunto de atividades científicas e académicas desenvolvidas pelo estudante nesse ano, de acordo com formulário próprio.
- 2 -Um dos orientadores e um professor ou investigador doutorado externo à equipa de orientação elaboram um parecer escrito sobre o progresso da tese de doutoramento baseado no relatório de progresso anual.
- 3 -O diretor de doutoramento valida o parecer e emite o resultado expresso numa qualificação de «Aprovado» ou «Não Aprovado».
Artigo 16.º — Relatório de progresso anual
Vigente desde: 19/03/2026
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Em vigor desde 19/03/2026