Compete à Gestão Urbanística:
- a)Organizar e gerir o serviço de receção de pedidos e emitir parecer sobre todas as pretensões no domínio dos processos de edificação de obras particulares, sujeitas ao regime de licenciamento e Comunicação Prévia.
- b)Compete-lhe, ainda, proceder ao licenciamento das atividades económicas e afins e às obras de urbanização.
- c)Compete-lhe ainda prestar apoio administrativo aos restantes serviços da divisão;
- d)Executar todas as funções na área do urbanismo, garantindo a conformidade com a legislação e regulamentação aplicável, designadamente as relativas à organização e encaminhamento dos processos urbanísticos;
- e)Promover a disponibilização, aos interessados, da informação sobre os instrumentos de desenvolvimento e planeamento territorial em vigor, assim como o estado dos seus processos;
- f)Organizar e gerir um serviço de receção de pedidos de licenciamento e de autorização administrativa;
- g)Promover a consulta às entidades que, nos termos da lei, devam emitir parecer, autorização ou aprovação;
- h)Proceder à georreferenciação no Sistema de Informação Geográfica, em articulação com o serviço respetivo, do objeto das pretensões referidas nas alíneas anteriores;
- i)Promover, em articulação com os serviços respetivos, a racionalização e agilização de procedimentos suportados num sistema de informação adequado, assim como, implementar um modelo de atendimento e tratamento das sugestões e reclamações relativas à urbanização e edificação;
- j)Emitir e registar os títulos de autorização e de licenciamento de operações urbanísticas decorrentes dos processos aprovados, cuja instrução foi acompanhada pelas unidades orgânicas da Divisão;
- k)Assegurar a receção, o registo e tratamento do expediente dirigido a toda a Divisão;
- l)Promover o controlo da validade administrativa e financeira dos alvarás de autorização e de licenciamento;
- m)Elaborar certidões e cópias autenticadas dos projetos e cartografia;
- n)Emitir e registar os títulos de autorização e de licenciamento de operações urbanísticas decorrentes dos processos aprovados cuja instrução foi acompanhada pela Divisão;
- o)Organizar os processos relativos à toponímia e numeração de polícia assegurando as atualizações cadastrais respetivas e registo no Sistema de Informação Geográfica;
- p)Executar todas as funções na área do urbanismo, garantindo a conformidade com a legislação e regulamentação aplicável, designadamente as relativas ao saneamento e apreciação de projetos e pedidos de licença de utilização;
- q)Apreciar pedidos de projetos de edificações sujeitos a Comunicação Prévia;
- r)Informar e instruir os pedidos de Informação Prévia e os processos de licenciamento de obras de edificação particulares;
- s)Preparar a fundamentação dos atos de licenciamento ou de indeferimento dos respetivos pedidos;
- t)Elaborar estudos e projetos que visem garantir a qualidade arquitetónica e construtiva de edifícios ou conjuntos urbanos;
- u)Proceder ao licenciamento do funcionamento dos estabelecimentos comerciais, turísticos e de restauração e bebidas e equipamentos, bem como a licenciamentos afins como ruído e ocupação da via pública por motivo de obras e demais licenciamentos de natureza urbanística;
- v)Manter atualizados os recenseamentos dos estabelecimentos comerciais, turísticos e de restauração e bebidas e equipamentos;
- w)Promover o aconselhamento técnico a particulares no âmbito dos procedimentos que lhe compete apreciar;
- x)Instruir e licenciar ou autorizar os processos relativos à autorização de infraestruturas de telecomunicações móveis, inspeção de elevadores, depósitos e armazenamento de combustíveis e espaços de recreio à exceção dos temporários;
- y)Gerir, coordenar e acompanhar as intervenções no subsolo e solo do domínio público municipal;
- z)Emitir licença de ruído para trabalhos e obras no espaço público fora dos períodos estipulados;
- aa)Gerir e acompanhar, a ocupação temporária da via pública, no que respeita a andaimes, alterações de trânsito, a estacionamento, passeio ou faixa de rodagem, sinalização direcional publicitária e suportes publicitários e publicidade e comunicar a sua localização às autoridades competentes para efeito de registo de obstáculos na via pública no âmbito das ações preventivas de proteção civil;
- bb)Prestar apoio administrativo aos restantes serviços da divisão;
- cc)Elaborar as requisições internas, sob proposta e apreciação técnica da Divisão, para efeitos de aquisição de bens e/ou serviços e locação, em estreita articulação com o Departamento respetivo;
- dd)Garantir em articulação com o Departamento respetivo, a existência do necessário apoio jurídico, sempre que se justifique;
- ee)Centralizar e assegurar a informação da Divisão, no âmbito, nomeadamente de recursos humanos, património e comunicação com outras unidades orgânicas do Departamento e da estrutura Orgânica do Município;
- ff)Desenvolver, centralizar e manter atualizado cadastro de informação necessária ao planeamento e gestão das atividades da Divisão;
- gg)Garantir a organização do arquivo da Divisão;
- hh)Gerir a caixa de correio da Divisão e organizar e articular os Despachos, a submeter à Vereação e Presidente;
- ii)Proceder à receção, encaminhamento e registo de expediente, através dos aplicativos de gestão documental em vigor;
- jj)Elaborar informações, ofícios, editais, certidões e declarações no âmbito das atividades desenvolvidas na Divisão.