- 1 -A área e requisitos de recrutamento para o cargo de direção intermédia de 4.º Grau são idênticos aos estabelecidos para o recrutamento do cargo de direção intermédia de 3.º Grau no Regulamento para os Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau aprovado pela Assembleia Municipal, em 24 de junho de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 28 de setembro de 2016.
- 2 -Os cargos de direção intermédia de 4.º Grau são remunerados pela 3.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior.
- 3 -Aos cargos de direção intermédia de 4.º Grau, não podem ser abonadas despesas de representação.
Artigo 117.º — Recrutamento para o cargo de Direção Intermédia de 4.º Grau
Vigente desde: 11/01/2021
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