- a)Divisão de Recursos Humanos (DRH).
- b)Divisão de Finanças e Património (DFP).
- c)Divisão Jurídico-Administrativa (DJA).
- d)Divisão de Ação Social (DAS).
- e)Divisão de Educação, Juventude e Desporto (DEJD):
- 1 -Serviço de Educação e Juventude (SEJ):
- 1.1 -Gestão de Recursos e Apoios Educativos (GRAE);
- 1.2 -Planeamento Estratégico para a Área da Infância e da Juventude (PEAIJ);
- 2 -Serviço de Desporto (SD):
- 2.1 -Gestão de Equipamentos e Promoção da Atividade Desportiva (GEPAD);
- 2.2 -Projetos e Eventos Desportivos (PED):
- f)Divisão de Cultura e Turismo (DCT).
- g)Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU).
- h)Divisão de Projetos, Obras Municipais e Ambiente (DPOMA).
- i)Divisão de Serviços Operacionais (DSO).
Competências Genéricas
Artigo 24.º — Unidades Orgânicas Integradas em Unidades Orgânicas Nucleares
Vigente desde: 11/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/01/2021