O Serviço de Educação e Juventude é uma unidade orgânica de 3.º grau, na dependência da Divisão de Educação, Juventude e Desporto, dirigida por um cargo de direção intermédia de 3.º grau, a quem compete dirigir o pessoal que lhe está afeto e coordenar toda atividade da unidade.
Compete ao Serviço de Educação e Juventude:
- a)Desenvolver um processo de coordenação integrada dos diferentes serviços e unidades orgânicas, no sentido de rentabilizar recursos e gerir sinergias, promovendo a participação dos diferentes atores internos e externos no Plano Estratégico para a área da Infância e da Juventude;
- b)Conceber, orientar, coordenar, gerir e avaliar os diferentes programas, projetos e serviços no âmbito da respetiva unidade.