A Unidade de Planeamento Estratégico para a área da Infância e da Juventude, na dependência direta do Serviço de Educação, é dirigida por um cargo de direção intermédia de 4.º grau, a quem compete dirigir o pessoal que lhe está afeto e coordenar toda atividade da unidade, no âmbito das suas competências.
Compete ainda à Unidade Orgânica de Planeamento Estratégico para a área da Infância e da Juventude:
- a)Garantir a execução da Política Municipal para a área da Educação e Juventude, nas diferentes modalidades de educação formal e não formal, através do processo de planeamento, coordenação, gestão, monitorização e avaliação dos diferentes serviços e subunidades orgânicas.