- 1 -Compete às Taxas e Licenças:
- a)Emitir e liquidar impostos, taxas, licenças e demais rendimentos do município; e registar as respetivas licenças;
- b)Fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos, respeitantes à cobrança de impostos e licenças municipais;
- c)Promover a análise, emissão de pareceres publicidade e respetivo licenciamento;
No âmbito dos cemitérios compete às TL:
- a)Assegurar os procedimentos relativos às inumações, exumações e trasladações;
- b)Promover estudos tendentes a assegurar a viabilidade de ampliação de cemitérios;
- c)Manter atualizada a aplicação informática, com os registos relativos às inumações, exumações e trasladações;
- d)Assegurar o cumprimento do Regulamento dos Cemitérios e demais legislação em vigor;
- e)Informar sobre os pedidos para aquisição de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos;
No âmbito das Feiras, Mercados e Venda Ambulante compete às TL:
- a)Promover a gestão e organização dos mercados municipais e feiras, bem como os mercados de levante;
- b)Manter organizado o registo dos vendedores ambulantes e feirantes;
- c)Semestralmente, promover a atribuição por sorteio, da ocupação de lugares de terrado nos mercados e feiras;
- 2 -Fiscalizar, nas áreas em que a divisão intervém, a observância das posturas e regulamentos municipais, bem como da legislação vigente aplicável no âmbito da intervenção do município e de quaisquer outras normas, desde que lhe tenham sido conferidas competências para tal.
Artigo 67.º — Taxas e Licenças
Vigente desde: 11/01/2021
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Em vigor desde 11/01/2021