- 1 -Os gabinetes são unidades de assessoria sem tipologia definida na lei.
- 2 -Os gabinetes na direta dependência do Presidente da Câmara, são os que se seguem:
- a)Gabinete de Apoio à Presidência e Protocolo;
- b)Gabinete de Atos Eleitorais, Referendários e Recenseamento Eleitoral;
- c)Gabinete de Comunicação e Informação;
- d)Gabinete de Auditoria Interna e Gestão da Qualidade;
- e)Gabinete de Inovação e Planeamento Estratégico;
- f)Gabinete de Relações Institucionais e Cooperação.
- 3 -Nenhum dos Gabinetes previstos no número anterior configura uma unidade orgânica flexível ou subunidade orgânica, conforme definições constantes do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação.
Competências das Unidades de Assessoria e Apoio Técnico
Artigo 9.º — Gabinetes
Vigente desde: 11/01/2021
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Em vigor desde 11/01/2021