Compete aos Projetos Educativos e de Inovação Social:
- 1 -Desenvolver e apoiar os projetos integrados no âmbito do Plano Estratégico Educativo Municipal.
- 2 -No âmbito da gestão curricular e pedagógica:
- a)Definir as normas e critérios para o estabelecimento das ofertas educativas e formativas e respetiva distribuição para os protocolos a estabelecer na formação em contexto de trabalho;
- b)Definir as componentes curriculares de base local, em articulação com as escolas;
- c)Garantir a definição dos dispositivos de promoção do sucesso escolar e de estratégias de apoio aos alunos, em colaboração com as escolas;
- d)Promover a dinamização de Atividades de Enriquecimento Curricular e Atividades de Animação e Apoio à Família nos períodos letivos e de interrupção letiva integrados no Programa Escola a Tempo Inteiro.
- e)Promover uma Rede de Educação de Infância de qualidade, através da implementação de medidas e apoio a projetos que potenciem o desenvolvimento das crianças dos 0 aos 6 anos de idade indo ao encontro das necessidades das crianças e famílias;
- f)Apoiar e dinamizar Projetos Socioeducativos no âmbito da promoção de competências empreendedoras, multilingues num contexto de educação para a Cidadania, com forte enfoque na educação pelas artes, ciências experimentais e tecnológicas, promoção de estilos de vida saudável, preservação do meio ambiente e promoção do currículo local;
- g)Implementação de projetos de inovação e partilha de boas práticas através da cooperação transnacional no âmbito do Erasmus +;
- h)Garantir a promoção do ensino da Música através do apoio a projetos musicais e da gestão da Orquestra Municipal;
- i)Regulamentar os critérios de atribuição de apoios financeiros e logísticos aos projetos educativos e comunitários, apresentados pelas diferentes entidades parceiras, enquadrados nos diferentes Planos e programas na área da Educação e Juventude.