Subdelega no conselho diretivo do Instituto dos Registos e Notariado, I. P., nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento de aquisição dos serviços de produção, personalização, emissão e expedição do cartão de cidadão e de produtos conexos.