- 1 -Para a realização da inscrição é necessária a verificação cumulativa das seguintes condições:
- a)A existência de matrícula válida;
- b)A inexistência de qualquer valor em débito ao P.PORTO, incluindo as escolas, independentemente da sua natureza, ou em caso de existência de um valor em débito, este esteja a ser devidamente liquidado através de um plano de regularização, de acordo com o estabelecido no Regulamento de Propinas do P.PORTO;
- c)A inscrição a, pelo menos, uma unidade curricular.
- 2 -A inscrição a uma unidade curricular específica encontra-se condicionada à verificação cumulativa das seguintes condições:
- a)Observância do número máximo de créditos ECTS em que o estudante se pode inscrever por período/ano letivo/curso;
- b)Cumprimento das regras de precedência aprovadas e em vigor para o curso.
- 3 -As inscrições não poderão exceder o correspondente ao número máximo de créditos ECTS por ano, semestre ou trimestre, nos termos do artigo 10.º do presente regulamento.
- 4 -Aos serviços da área académica das Escolas assiste o direito de anular automaticamente, e sem aviso prévio, as inscrições realizadas em unidades curriculares que não satisfaçam as condições estabelecidas no presente regulamento e nas normas específicas em vigor na respetiva Escola elaboradas nos termos do n.º 3 do artigo 1.º
- 5 -No caso de se aplicar a alínea b) do n.º 4 do artigo 1.º, e se verifique que a inscrição do estudante o não cumpriu, os serviços da área académica procederão à sua inscrição oficiosa, revendo também o cumprimento do limite máximo de créditos definido.
- 6 -Os estudantes que se matriculam no 1.º ano e pela 1.ª vez são automaticamente inscritos às unidades curriculares fixadas no plano de estudos para o 1.º ano do curso, sem prejuízo de o estudante poder alterar a inscrição, nos termos previstos no artigo 12.º
- 7 -São nulos e de nenhum efeito os resultados obtidos em unidades curriculares em que o estudante não esteja regularmente inscrito.
- 8 -Não é permitida a inscrição em unidades curriculares em que o estudante já tenha aprovação ou creditação de competências com exceção de recusa expressa da creditação concedida.
- 9 -É da responsabilidade do estudante a verificação das unidades curriculares em que se encontra efetivamente inscrito.
Artigo 8.º — Condições para realização da inscrição
Vigente desde: 06/04/2021
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Em vigor desde 06/04/2021