Os estudantes que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho n.º 19127/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 18 de agosto de 2009, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 1107/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 16 de novembro de 2016, concluem o plano em que se inscreveram até ao limite de prescrição da matrícula.
Artigo 2.º — Regime de transição
Vigente desde: 23/03/2020
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Em vigor desde 23/03/2020