- 1 -Para os estudantes que ingressaram no ensino superior através do regime especial «Maiores de 23 anos» (regulado pelo Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho), as condições estabelecidas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 15.º do presente regulamento podem ser substituídas pelas provas de avaliação para o acesso ao ensino superior para maiores de 23 anos, exigidas pela UÉ no curso a que se pretende candidatar. Para o efeito, são consideradas as provas efetuadas nas Instituições de Ensino Superior que integram o CRUP (Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas).
- 2 -Para os estudantes que ingressaram no ensino superior com a titularidade de um diploma de especialização tecnológica (CET) ou com a titularidade de um diploma de técnico superior profissional (TeSP):
- a)Os estudantes estão sujeitos ao cumprimento da alínea b) e c) do n.º 1 do artigo 15.º deste regulamento, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho;
- b)A UÉ, através de despacho reitoral a ser divulgado no portal da UÉ fixará quais os Diplomas de CET ou TeSP que facultam acesso a licenciaturas ou mestrados integrados na UÉ. Pode a fixação ser feita através de indicação das áreas de educação e formação (CNAEF) dos cursos de especialização tecnológica ou curso técnico superior profissional que facultam a candidatura de acesso e ingresso em cada Licenciatura ou Mestrado Integrado da UÉ, sendo tal proposto pelas Unidades Orgânicas à Reitoria.
- 3 -Para os estudantes internacionais que ingressaram no Ensino Superior através do Concurso Especial de Estudantes Internacionais, as condições para efetuarem candidatura a mudança de par instituição/curso estabelecidas na alínea b) e c) do n.º 1 do artigo 15.º do presente regulamento podem ser substituídas cumulativamente por:
- a)Qualificação (titulares de diploma ou certificado) que dê acesso ao ensino superior e lhes confira direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que lhe foi conferido ou titulares de um curso secundário português ou de habilitação legalmente equivalente. A titularidade da qualificação deverá ser verificada nos termos constantes no presente regulamento no concurso especial de estudantes internacionais.
- b)Condições de ingresso para o curso a que se candidata a mudança de par instituição/curso definidas nos termos do presente regulamento no âmbito do concurso especial de estudantes internacionais.
Artigo 17.º — Condições de acesso para Estudantes que ingressaram no ensino superior através de concursos especiais de acesso
Vigente desde: 23/03/2020
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Em vigor desde 23/03/2020