- 1 -Os candidatos serão seriados e ordenados com base na pontuação obtida por aplicação da seguinte fórmula, sem prejuízo do disposto no n.º 3 deste artigo:
(ver documento original)
- i)pela média dos exames nacionais do ensino secundário, correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par instituição/curso, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso;
- ii)ou no caso de candidatos que tenham ingressado no ensino superior através de Concurso Especial para Maiores de 23 Anos: a classificação das provas de avaliação para o acesso ao ensino superior para maiores de 23 anos;
- iii)ou a classificação de candidatura obtida no âmbito do concurso especial de Estudante Internacional, nos termos definidos no presente regulamento no Concurso Especial de Estudantes internacionais (artigo 52.º);
- iv)ou a classificação correspondente à média obtida no âmbito dos exames de disciplinas realizados nos termos referidos do artigo 16.º do presente regulamento.
UCi = Classificação obtida na Unidade Curricular i;
ECTSi = Número de ECTS da Unidade Curricular i.
- i)pela média dos exames nacionais do ensino secundário, correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par instituição/curso, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso;
- 2 -Para efeito de aplicação da fórmula referida no número anterior e no n.º 3 (em UCi e ECTSi), são relevantes as Unidades Curriculares:
- a)Do curso ou da área científica do curso a que se candidata (considera-se mesmo curso o que tem o mesmo código na DGES independentemente da IES em que obteve aproveitamento nas UC);
- b)Isoladas ou extracurriculares realizadas com aproveitamento pelo candidato na UÉ, desde que pertencentes ao curso a que se candidata.
- 3 -Para os candidatos ao curso de Música, os candidatos serão seriados, por ramo e instrumento, por ordem decrescente da pontuação final obtida por aplicação da seguinte fórmula:
(ver documento original)
- i)pela média dos exames nacionais do ensino secundário, correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par instituição/curso, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso;
- ii)ou no caso de candidatos que tenham ingressado no ensino superior através de Concurso Especial para dos Maiores de 23 Anos: a classificação das provas de avaliação para o acesso ao ensino superior para maiores de 23 anos;
- iii)ou a classificação de candidatura obtida no âmbito do concurso especial de Estudante Internacional, nos termos definidos no presente regulamento no Concurso Especial de Estudantes internacionais (artigo 52.º);
- iv)ou a classificação correspondente à média obtida no âmbito dos exames de disciplinas realizados nos termos referidos do artigo 16.º do presente regulamento.
UCi = Classificação obtida na Unidade Curricular i;
ECTSi = Número de ECTS da Unidade Curricular i.
CPAVE = Classificação obtida na prova de Aptidão Vocacional Específica para ingresso no curso de Música, calculada nos termos do presente regulamento.
- i)pela média dos exames nacionais do ensino secundário, correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par instituição/curso, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso;
Artigo 22.º — Seriação
Vigente desde: 23/03/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/2020