- 1 -A inscrição nas Provas de Avaliação para acesso e ingresso num curso é instruída com a seguinte documentação:
- a)Curriculum Vitae;
- b)Documentos que comprovem as habilitações e experiência profissional declaradas no Curriculum Vitae;
- c)Certificado de habilitações;
- d)Documento comprovativo da data de nascimento
- 2 -No caso de pretender a dispensa da realização da prova específica, o candidato deverá entregar os documentos comprovativos de uma das condições referidas no n.º 1 do anterior artigo ao abrigo da qual requer tal dispensa, assim como o plano de estudos, publicado no Diário da República, no âmbito do qual frequentou as unidades curriculares ao abrigo das quais requer a isenção.
- 3 -No ato da inscrição o candidato tem de declarar, sob compromisso de honra, que satisfaz as condições para inscrição nas Provas de Avaliação definidas no artigo 29.º do presente regulamento.
- 4 -Candidatos que não tenham nacionalidade de um país membro da União Europeia, mas que estejam ao abrigo das exceções do estatuto de estudante internacional, previstas no Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto e no artigo 49.º do presente regulamento, devem apresentar comprovativo dessa exceção no ato de candidatura.
Artigo 32.º — Documentação para instruir a inscrição
Vigente desde: 23/03/2020
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Em vigor desde 23/03/2020