- 1 -À Prova de Avaliação é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 0 a 20, com aproximação às décimas, que resulta da média ponderada das três componentes de Prova de Avaliação, de acordo com as percentagens aprovadas pelo Conselho Científico da Universidade:
- a)Prova Específica - 60 %;
- b)Análise Curricular - 30 %;
- c)Entrevista - 10 %.
- 2 -A aprovação nas Provas de Avaliação requer uma classificação igual ou superior a 9,5 (nove valores e cinco décimas).
- 3 -A Prova Específica, a análise curricular e a entrevista são eliminatórias se a classificação obtida for igual ou inferior a 9,4 (nove valores e quatro décimas).
- 4 -Na análise curricular serão apreciados os currículos escolares e profissional, sendo a classificação atribuída pelo Júri das Provas de Avaliação registada em grelha de seriação de acordo com os critérios de avaliação aprovados pelo Conselho Científico da Unidade Orgânica.
- 5 -Na entrevista será simultaneamente avaliada a motivação e empenho, bem como a capacidade de expressão e compreensão, sendo a classificação atribuída pelo Júri das Provas de Avaliação, de acordo com grelha de seriação com os critérios aprovados pelo Conselho Científico da Unidade Orgânica.
Artigo 36.º — Critérios de classificação
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