- 1 -Os candidatos aprovados nas provas de avaliação são considerados, nesse mesmo ano letivo, candidatos ao Concurso Especial para Titulares das Provas de Avaliação para frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos no curso do ciclo de estudos de licenciatura ou mestrado integrado para o qual se candidataram às Provas de Avaliação.
- 2 -A abertura de vagas para acesso e ingresso em cursos de 1.º ciclo e mestrados integrados carece de autorização do Ministério da Tutela. Em caso de não abertura do curso, o curso a que se candidatou poderá ser alterado, desde que as provas específicas sejam as mesmas que o Candidato realizou. Esta alteração é efetuada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Júri dos Maiores de 23 anos e sujeito à realização de nova análise curricular e entrevista.
- 3 -A candidatura ao concurso especial para titulares das Provas de Avaliação dos Maiores de 23 anos para cursos nos quais sejam exigidos, nos termos do regime geral de acesso, pré-requisitos está condicionada à satisfação dos mesmos. No caso de candidatura de acesso e ingresso na licenciatura em Música, a candidatura a este regime será efetuada mediante inscrição prévia na Prova de Aptidão Vocacional e aproveitamento na mesma, para além da aprovação nas Provas de Avaliação de Maiores de 23 anos.
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