- 1 -A candidatura no âmbito do concurso especial de Titulares de Diploma de Especialização Tecnológica ou de Diploma de Técnico Superior Profissional está condicionada aos candidatos titulares desses diplomas e que, no âmbito do regime geral de acesso, tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas nesse ano letivo para o curso a que se candidatam, e nestes obtido classificação não inferior à mínima exigida pela UÉ.
- 2 -A candidatura ao concurso referido no ponto anterior para cursos nos quais sejam exigidos, nos termos do regime geral de acesso, pré-requisitos está condicionada à satisfação dos mesmos. No caso de candidatura de acesso e ingresso na licenciatura em Música, a candidatura a este regime será efetuada mediante inscrição prévia na Prova de Aptidão Vocacional e aproveitamento na mesma.
Artigo 41.º — Condições de acesso
Vigente desde: 23/03/2020
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