- 1 -As candidaturas validadas ao Concurso Local serão submetidas a seriação e ordenação por ramo e instrumento, a qual é realizada com base numa nota de candidatura, a qual não pode ser inferior a 9,5.
- 2 -A nota de candidatura ao Concurso Local é o resultado do cálculo da seguinte fórmula:
NC = 0,5 x ES + 0,5 x CPAVE
em que:
NC = Nota de candidatura;
ES = classificação final do ensino secundário;
CPAVE = Classificação da Prova de Aptidão Vocacional Específica.
- 3 -A colocação dos candidatos é feita por ordem decrescente da nota de candidatura, sem ultrapassar o número máximo de vagas fixado para cada ramo e em função das vagas disponíveis para cada instrumento.
- 4 -O termo de seriação com classificação da candidatura e classificações das componentes da fórmula de cálculo referidas no n.º 2, é validado pelo Diretor de Curso da Licenciatura em Música, no qual consta resultado final da candidatura ao Concurso Local expresso através de uma das seguintes situações: colocado, não colocado ou excluído.
- 5 -O termo de seriação homologado será divulgado no portal da UÉ e os candidatos notificados através de correio eletrónico.
Candidatura de Acesso e Ingresso na Licenciatura em Música pelo regime de Mudança par instituição/curso ou pelos Concursos Especiais ou Concurso Estudante Internacional
Artigo 69.º — Seriação
Vigente desde: 23/03/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/2020