- 1 -Apenas podem realizar-se candidaturas a cursos de formação pós-graduada com edital de abertura homologado pelo Reitor, mediante proposta do Diretor de Curso e parecer do Diretor da Unidade Orgânica.
- 2 -Nos prazos definidos anualmente pela Reitoria e parecer dos Diretores das Unidades Orgânicas é definida a oferta formativa da formação pós-graduada (3.º ciclo, 2.º ciclo e Pós-Graduações). Compete às Comissões de Curso a submissão dos Editais correspondentes à oferta formativa definida.
- 3 -No caso de cursos em associação, independentemente da Instituição de Acolhimento, compete aos Diretores de Curso, após auscultação dos membros da Comissão de Curso das instituições parceiras, propor Edital com informação da(s) Instituição(ões) de Acolhimento no ano letivo a que se reportam as candidaturas, o local e prazo das candidaturas, a data de início do curso e a propina acordada pelas Instituições parceiras nos termos previstos no respetivo protocolo de associação.
- 4 -Após proposta pelos Diretores de Curso e parecer dos Diretores das Unidades Orgânicas nos prazos estabelecidos pela Reitoria, os Editais são homologados pelo Reitor e disponibilizados no portal da UÉ.
Artigo 73.º — Cursos a que se pode candidatar
Vigente desde: 23/03/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/2020