- 1 -Os estudantes com matrícula e inscrições num determinado ano letivo podem requerer mudança para um outro curso conferente do mesmo grau no ano letivo subsequente, desde que procedam à candidatura de ingresso a esse novo curso nos prazos estabelecidos no despacho reitoral a ser publicado anualmente. Ao requerimento deve ser anexo a documentação definida no presente regulamento para acesso ao 2.º ou 3.º ciclo.
- 2 -A candidatura ao novo curso está sujeita às vagas e à seriação nos termos dos critérios de seriação constantes no Edital do respetivo curso. No caso de admissão, o estudante deverá efetuar matrícula e inscrição no novo curso nos prazos estipulados no Calendário de Procedimentos Académicos, ou tendo os mesmos sido ultrapassados, nos 5 dias após notificação. Pela matrícula e inscrição no novo curso é devida taxa de matrícula, seguro escolar e as respetivas propinas.
Artigo 75.º — Mudança de Curso
Vigente desde: 23/03/2020
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Em vigor desde 23/03/2020