- 1 -Os critérios de seriação e respetivos fatores de densificação para cada curso, assim como os respetivos coeficientes de ponderação, a serem homologados pelo Reitor, devem ser propostos pelos Diretores de Curso, de acordo com lista de critérios e fatores de densificação definida pela Reitoria e no âmbito dos seguintes parâmetros: habilitações literárias, análise curricular e/ou entrevista.
- 2 -A análise e seriação das candidaturas compete aos Diretores de Curso, tendo em consideração a documentação submetida on-line aquando da sua submissão e os critérios de seriação aprovados.
- 3 -A análise da documentação e seriação das candidaturas é da competência dos Diretores de Curso ou CEA, sendo efetuada no SIIUE, nos prazos estipulados anualmente em despacho reitoral, através do registo da seguinte informação para cada um dos candidatos (inclusive para as candidaturas submetidas fora de prazo):
- a)Condições de admissão, tendo em conta as condições de ingresso constantes no edital do curso, sendo que o candidato deverá ser excluído, mediante fundamentação, se não reunir essas condições;
- b)Atribuição da classificação obtida em cada um dos critérios de seriação, tendo em conta os fatores que os densificam aprovados pelo Conselho Científico da Unidade Orgânica. No caso de reingressos não será necessária a atribuição desta classificação;
- c)No caso de mestrados em ensino ou de educação pré-escolar deverá ser efetuado o registo do resultado das provas que atestem o domínio oral e escrito da língua portuguesa e o domínio das regras essenciais da argumentação lógica e crítica de acordo com o previsto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 maio;
- d)Fundamentação da proposta de reconhecimento pelo Conselho Científico, nos casos em que se aplique o exposto na alínea b) ou c) do n.º 1 do artigo 79.º e alínea c) e d) do n.º 1 do artigo 81.º do presente regulamento.
- 4 -Os candidatos a ingresso com condições de admissão são ordenados em função da classificação atribuída pelo Diretor de Curso, sendo disponibilizada no SIIUE grelha de seriação aquando da conclusão e submissão da seriação e do reconhecimento pelo Conselho Científico referido na anterior alínea d).
Artigo 77.º — Seriação e ordenação de candidatos
Vigente desde: 23/03/2020
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Em vigor desde 23/03/2020