- 1 -O Edital de abertura dos cursos de formação contínua ou formação pré-graduada é proposto pelos Coordenadores dos Cursos através do SIIUE ao Diretor da Unidade Orgânica, que após parecer submete à Reitora, no prazo mínimo de 45 dias antes do seu início.
- 2 -Caso a criação do curso não tenha sido proposta e aprovada nos termos do estabelecido no Regulamento Académico da UÉ, o Edital de Abertura apenas será homologado após criação e aprovação do curso nos termos previstos no Regulamento supracitado.
- 3 -A promoção e publicitação dos cursos não conferentes de grau, apenas se pode verificar após aprovação do curso pela Reitoria e são desenvolvidas pelas Unidades Orgânicas que os propõem, em interligação com a Divisão de Comunicação.
- 4 -O Edital de abertura dos cursos propostos e aprovados nos termos do presente regulamento será divulgado pelos Serviços Académicos no portal da UÉ e registado no SIIUÉ.
- 5 -Após aprovação do Edital, é da competência das Unidades Orgânicas a afetação dos docentes responsáveis pela avaliação, às respetivas unidades curriculares do plano de estudos do curso.
Artigo 87.º — Abertura de cursos
Vigente desde: 23/03/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/2020