- 1 -As condições de ingresso para candidatura aos cursos de formação contínua ou cursos de formação pré-graduada devem ser definidas na proposta de criação de cada curso e constar nos respetivos Editais.
- 2 -Podem candidatar-se estudantes inscritos num ciclo de estudos da UÉ ou outros interessados que não tenham qualquer vínculo à UÉ.
- 3 -No caso de estudantes matriculados e inscritos num ciclo de estudos que se candidatem a um curso de formação contínua ou formação pré-graduada, não será necessário a matrícula nesse curso, podendo o estudante ser inscrito na(s) unidade(s) curricular(es) do curso como extracurriculares, obtendo o respetivo certificado dessas unidades curriculares, caso o mesmo seja requerido. Serão devidas as propinas respeitantes a extracurriculares nos termos definidos no Regulamento de Propinas.
Artigo 89.º — Condições de acesso e ingresso
Vigente desde: 23/03/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/2020