- 1 -Todos os colocados têm de efetuar matrícula, após notificação, nos prazos definidos no Edital, sendo disponibilizado nesse momento o valor de propina a pagar.
- 2 -Todos os estudantes de cursos não conferentes de grau com atribuição de créditos ECTS têm de estar matriculados e inscritos no SIIUÉ.
- 3 -Não é possível a matrícula e inscrição, em qualquer curso não conferente de grau, de estudantes que tenham dívidas à UÉ.
- 4 -Os estudantes ao efetuarem a matrícula ficam automaticamente inscritos em todas as UC obrigatórias do plano de estudos, sendo necessário o estudante proceder à inscrição online, caso o curso contemple unidades curriculares optativas.
Artigo 91.º — Matrícula e Inscrições
Vigente desde: 23/03/2020
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Em vigor desde 23/03/2020