- 1 -Compete ao Conselho Pedagógico, designadamente:
- a)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e avaliação;
- b)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da FBAUP, sua análise e divulgação;
- c)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, bem como a sua análise e divulgação;
- d)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências consideradas necessárias;
- e)Aprovar os regulamentos pedagógicos e de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- f)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições e de precedências;
- g)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos em que participe a FBAUP e sobre os respetivos planos de estudos;
- h)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- i)Pronunciar-se sobre o calendário letivo e os mapas de exames da FBAUP.
- 2 -Compete ao Presidente do Conselho Pedagógico:
- a)Presidir e dirigir as reuniões tendo voto de qualidade;
- b)Executar as delegações de competências que lhe forem cometidas.
- 3 -Compete ao Vice-Presidente do Conselho Pedagógico substituir o Presidente nas suas faltas, ausências e impedimentos temporários.
Artigo 25.º — Competências do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 23/03/2020
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Em vigor desde 23/03/2020