- 1 -O Diretor da FBAUP nomeia o Diretor do Departamento, eleito pelo Conselho de Departamento, de entre os docentes doutorados com dedicação exclusiva, afetos ao Departamento em causa.
- 2 -Compete ao Diretor da FBAUP dar posse ao Diretor de Departamento.
- 3 -Em casos excecionais, O Diretor da FBAUP pode não aceitar a proposta e:
- a)Comunica a sua decisão ao Conselho de Departamento acompanhada da respetiva fundamentação;
- b)O Conselho de Departamento pode eleger outra personalidade ou decidir voltar a submeter o mesmo nome, clarificando os fundamentos da decisão;
- c)Caso persista a discordância do Diretor da FBAUP, a questão é remetida para o Conselho de Representantes;
- d)O Conselho de Representantes aceita a personalidade proposta ou indica outro nome;
- e)A personalidade indicada é então nomeada pelo Diretor da FBAUP.
- 4 -Compete ao Diretor de Departamento, designadamente:
- a)Presidir ao Conselho do mesmo;
- b)Convocar e conduzir as reuniões do Conselho de Departamento;
- c)Representar o Departamento;
- d)Divulgar e promover as atividades do Departamento e zelar pela sua atividade;
- e)Exercer, em permanência as funções no âmbito das suas competências que lhe forem cometidas pelo Conselho de Departamento;
- f)Pronunciar-se sobre as propostas de nomeação dos diretores dos cursos de qualquer ciclo de estudos que sejam membros do Departamento.
- 5 -O mandato do Diretor do Departamento tem a duração de quatro anos.
- 6 -Em caso de falta, ausência ou impedimento temporário do Diretor de Departamento, as suas funções serão desempenhadas por outro docente ou investigador designado por este, de acordo com o previsto no regulamento interno.
- 7 -(Revogado.)
Artigo 33.º — Diretor de Departamento
Vigente desde: 23/03/2020
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Em vigor desde 23/03/2020