- 1 -A FBAUP, enquanto Unidade Orgânica da Universidade do Porto, oferece cursos conferentes ou não de graus.
- 2 -Cada Curso será ainda dotado de um regulamento específico, a propor pela FBAUP ou Faculdades intervenientes na lecionação e a aprovar pelo Reitor conjuntamente com a respetiva organização curricular, satisfazendo as disposições dos Regulamentos Gerais dos Cursos previstos no artigo 56.º dos Estatutos da Universidade.
- 3 -Não estão sujeitos a aprovação pelo Reitor os regulamentos específicos e a organização curricular dos cursos não conferentes de grau e não integrados em ciclos de estudo, cabendo a sua aprovação ao Conselho Científico, nos termos de regulamentação própria para a Universidade do Porto aprovada pelo Reitor.
Artigo 37.º — Cursos
Vigente desde: 23/03/2020
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Em vigor desde 23/03/2020