- 1 -A Universidade do Porto concede o grau de licenciado a quem tiver cumprido as obrigações curriculares que constituem os programas de primeiro ciclo da FBAUP, em que efetuou a sua matrícula.
- 2 -A Universidade do Porto concede o grau de mestre a quem tiver cumprido as obrigações curriculares que constituem os programas de segundo ciclo ou de mestrado integrado da FBAUP, em que efetuou a sua matrícula.
- 3 -A Universidade do Porto concede o grau de doutor aos que prossigam estudos integrados em programas de terceiro ciclo e sejam aprovados nas respetivas provas públicas regulamentares realizadas na FBAUP.
- 4 -A Universidade do Porto concede o título de agregado aos doutores que obtenham aprovação em provas de agregação realizadas na FBAUP.
- 5 -A FBAUP pode organizar outros cursos com atribuição pela Universidade do Porto, dos correspondentes graus ou títulos em conformidade com a legislação em vigor.
- 6 -A FBAUP pode organizar cursos de especialização e emitir os respetivos certificados.
Artigo 4.º — Graus e outros cursos
Vigente desde: 23/03/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/2020