- 1 -As Unidades de Investigação sedeados na FBAUP, sem prescindir os regulamentos gerais da Universidade do Porto, dispõem de regulamento próprio proposto ao Conselho Executivo que o aprova, ouvido o Conselho Científico.
- 2 -As Unidades de Investigação são dirigidas por um docente ou investigador, eleitos nos termos do seu regulamento.
- 3 -As Unidades de Investigação sedeadas na FBAUP devem entregar anualmente um plano de atividades e orçamento e um relatório de atividades e contas ao Diretor da FBAUP e aos Departamentos a que pertencem os seus membros.
- 4 -Cada docente ou investigador da FBAUP só poderá ser membro integrado de uma das estruturas de investigação referidas no artigo 41.º, embora possa colaborar noutras.
- 5 -Excecionalmente um docente ou investigador poderá realizar a sua investigação em unidades sedeadas fora da FBAUP ou das entidades de que ela seja associada, necessitando para isso de autorização especial do Diretor.
- 6 -Os docentes e investigadores a realizar investigação fora da FBAUP ou de entidades de que ela seja associada, devem entregar, anualmente, plano de atividades e orçamento e relatório de atividades e contas individuais.
Artigo 44.º — Regulamento das Unidades de Investigação
Vigente desde: 23/03/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/2020