- 1 -Deverão ser desempenhados, preferencialmente por docentes catedráticos e associados em regime de tempo integral, os cargos de:
- a)Presidente e Vice-Presidente do Conselho de Representantes;
- b)Diretor e Subdiretor da FBAUP;
- c)Diretor de Departamento;
- d)Presidente e Vice-Presidente do Conselho Pedagógico;
- e)Diretor de Curso e de programa de qualquer ciclo de estudos.
- 2 -Deverão ser desempenhados, preferencialmente por docentes catedráticos, associados, agregados ou por investigadores coordenadores ou principais, os seguintes cargos:
- a)Diretor de Centro de Investigação;
- b)Presidente e Vice-Presidente do Conselho Científico.
- 3 -O exercício do cargo de membro do Conselho Executivo da FBAUP não deverá normalmente coincidir com o desempenho das funções de:
- a)Diretor de Departamento;
- b)Diretor de Centro de Investigação;
- c)Diretor de Curso e de programa de qualquer ciclo de estudos.
- 4 -O exercício do cargo de membro do Conselho Executivo da FBAUP é ainda incompatível com o desempenho das funções de membro do Conselho de Representantes.
Artigo 64.º — Exercício de cargos
Vigente desde: 23/03/2020
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