Delega no diretor executivo do Serviço Nacional de Saúde as competências para autorizar encargos com contratos de aquisição de serviços e compromissos assumidos que, em 2025, se renovem ou celebrem com idêntico objeto de contrato vigente em 2024 e que ultrapassem, na sua globalidade, o montante pago em 2024 acrescido de 2,75%, bem como encargos decorrentes da celebração de um novo contrato de aquisição de serviços cujo objeto seja diferente de qualquer contrato vigente em 2024.