A Assembleia Municipal de Lagoa (Algarve), para o exercício das atribuições e competências que lhe são aplicáveis, estabelece a seguinte estrutura orgânica:
1) Modelo de estrutura orgânica - Estrutura Hierarquizada;
2) 2 (duas) unidades orgânicas nucleares:
- a)Departamento Administrativo e Financeiro;
- b)Departamento de Obras e Urbanismo;
3) Número máximo de unidades orgânicas flexíveis - 62 (sessenta e duas), sendo 13 unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau, 21 (vinte e uma) unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau e 28 (vinte e oito) unidades orgânicas flexíveis de 4.º grau.
13 Unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau:
- a)Divisão de Recursos Humanos;
- b)Divisão Administrativa;
- c)Divisão de Desenvolvimento Económico;
- d)Divisão de Compras;
- e)Divisão Financeira;
- f)Divisão Jurídica;
- g)Divisão de Planeamento Estratégico;
- h)Divisão de Serviços Públicos Essenciais;
- i)Divisão de Ambiente;
- j)Divisão de Obras;
- k)Divisão de Urbanismo;
- l)Divisão de Projetos e Empreitadas de Obras Municipais;
- m)Divisão de Ação Sociocultural.
Unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau:
- a)Serviço de Logística e Manutenção
- b)Serviço de Tecnologia e Informação;
- c)Modernização Administrativa;
- d)Balcão Empreendedor;
- e)Contratação Pública;
- f)Contencioso;
- g)Serviços Jurídicos de Obras e Urbanismo;
- h)Serviços Jurídicos de Contratação Pública;
- i)Plano de Gestão Territorial;
- j)Água e Saneamento;
- k)Jardins;
- l)Limpeza Urbana;
- m)Sitio das Fontes;
- n)Obras Municipais;
- o)Serviços Técnicos;
- p)Gabinete de Estudos e Projetos;
- q)Fiscalização de Obras;
- r)Desporto;
- s)Ação Social;
- t)Cultura;
- u)Educação.
Unidades orgânicas flexíveis de 4.º grau:
- a)Logística
- b)Manutenção;
- c)Parque Automóvel;
- d)Fiscalização Municipal;
- e)Smartcity;
- f)SIG;
- g)Gestão de Redes;
- h)Balcão Único;
- i)Informática e aplicações;
- j)Turismo;
- k)Fundos Comunitários;
- l)Economato;
- m)Contabilidade;
- n)ARU's e Mobilidade;
- o)Relacionamento e Atendimento ao Munícipe
- p)Litoral e Orla Costeira
- q)Eletricidade
- r)Secretaria de Obras e Urbanismo;
- s)Atividades Aquáticas;
- t)Serviços Desportivos;
- u)Escola de Artes;
- v)Biblioteca;
- w)Arquivo Municipal;
- x)Museu;
- y)Atividades Culturais
- z)Gestão Escolar
- aa)Projetos Educativos
- bb)Gabinete de Igualdade de Género e Cidadania.
4) Definição dos requisitos previstos no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, relativo aos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º graus.