Inserida na Divisão Jurídica, funciona o serviço de Contencioso, unidade orgânica flexível de 3.º grau, com as seguintes competências e atribuições
1) Compete ao serviço de Contencioso, nomeadamente:
- a)Acompanhar e divulgar a publicação de posturas, pareceres, orientações, jurisprudência e legislação nacional e europeia, com especial relevância no âmbito da administração local nas áreas jurídicas não atribuídas a outras unidades orgânicas;
- b)Propor medidas de adaptação e adoção de novos procedimentos, com vista a promover o cumprimento das alterações legislativas nas áreas jurídicas não atribuídas a outras unidades orgânicas;
- c)Acompanhar, instruir e informar superiormente os processos judiciais, e recursos, no âmbito da representação forense do Município, dos seus órgãos e titulares, bem como de trabalhadores, por atos legalmente praticados no âmbito das suas competências ou funções e por força destas, sempre que o interesse municipal e a complexidade do caso o requeiram;
- d)Promover a elaboração e instrução dos processos extrajudiciais de responsabilidade civil extracontratual;
- e)Informar e promover a participação de atos tipificados como crime, praticados contra o Município e seus órgãos ou titulares, promovendo o seu acompanhamento;
- f)Promover a instauração e assegurar a instrução de processos de contraordenação nas áreas de jurisdição municipal e assegurar o seu acompanhamento em caso de impugnação;
- g)Propor e acompanhar ações de fiscalização em matéria do cumprimento da legislação geral, dos regulamentos e posturas municipais cuja competência de aplicação ou de fiscalização caiba ao Município;
- h)Assegurar a tramitação de procedimentos disciplinares e promover o seu acompanhamento em caso de recursos judicial;
- i)Promover apoio especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;
- j)Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito das oposições deduzidas em processo de execução fiscal, procedendo ao seu acompanhamento junto dos tribunais respetivos;
- k)Assegurar as medidas necessárias à cobrança coerciva de dívidas referentes a receitas municipais não pagas no prazo de pagamento voluntário que devam ser objeto de ação executiva em tribunal comum;
- l)Assegurar a análise das reclamações graciosas no âmbito do processo tributário;
- m)Praticar todos os atos solicitados, que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- n)Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.