- 1 -O mandato dos docentes e investigadores eleitos para a Assembleia de Escola cessa quando ocupem os cargos de Diretor e Subdiretor da Escola.
- 2 -O mandato dos membros da Assembleia de Escola que se candidatem a Diretor da Escola cessa no momento em que se inicie a discussão, na Assembleia de Escola, dos procedimentos para esta eleição.
Artigo 12.º — Incompatibilidades
Vigente desde: 11/01/2022
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Em vigor desde 11/01/2022