- 1 -O Diretor é coadjuvado por até dois Subdiretores, por si designados, de entre professores ou investigadores doutorados da Escola, os quais exercerão as competências que o Diretor neles delegar.
- 2 -Nas suas ausências e impedimentos, o Diretor é substituído por um dos Subdiretores por si designado.
- 3 -Os Subdiretores podem ser exonerados a todo o tempo pelo Diretor e cessam automaticamente funções com a cessação do mandato deste.
- 4 -Os Subdiretores têm os mesmos impedimentos que o Diretor da Escola.
Artigo 17.º — Coadjuvação
Vigente desde: 11/01/2022
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Em vigor desde 11/01/2022