- 1 -O Conselho Científico da Escola é constituído por 15 professores e investigadores em exercício de funções na ESDH.
- 2 -O corpo eleitoral é constituído pelo conjunto dos professores e investigadores de carreira, bem como pelos restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral que sejam titulares do grau de doutor, exerçam funções na Universidade no momento da eleição e que possuam contrato com duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo.
- 3 -Dos membros eleitos pelo menos um terço deve ser composto por professores catedráticos ou associados com agregação e por investigadores coordenadores ou principais com habilitação ou agregação. Quando o corpo eleitoral não tiver um número de membros que exceda em pelo menos um este número esta obrigação não existe e consideram-se membros do Conselho Científico a totalidade dos professores catedráticos ou associados com agregação e por investigadores coordenadores ou principais com habilitação ou agregação.
- 4 -O mandato dos seus membros é de quatro anos.
- 5 -A eleição dos membros do Conselho Científico processa-se de acordo com o Regulamento Eleitoral da Universidade, com a exceção descrita no n.º 3 deste artigo.
- 6 -O Conselho Científico elege o seu Presidente de entre os membros previstos no n.º 3 do presente artigo.
- 7 -O Conselho Científico dispõe ainda de um Vice-Presidente e de um Secretário propostos pelo Presidente e ratificados pelo Conselho.
- 8 -O mandato do Presidente é de quatro anos. Em caso de vacatura, haverá lugar a uma eleição intercalar para o exercício do cargo durante o restante período do mandato.
- 9 -O Diretor da Escola participa nas reuniões sem direito a voto.
- 10 -Um membro do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Enfermagem de S. João de Deus, por este designado, participa nas reuniões sem direito a voto.
Artigo 19.º — Composição
Vigente desde: 11/01/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/01/2022