Após a entrada em vigor dos presentes Estatutos, iniciar-se-á de imediato, e com a brevidade possível, a regulamentação dos órgãos e outras estruturas da ESDH. Os respetivos regulamentos deverão ser elaborados e aprovados após 60 dias da entrada em funções dos órgãos, das subunidades orgânicas e das unidades científico-pedagógicas e de investigação previstos nos presentes Estatutos.
Artigo 36.º — Regulamentos dos órgãos, subunidades orgânicas e outras estruturas
Vigente desde: 11/01/2022
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Em vigor desde 11/01/2022