- 1 -Os órgãos da ESDH asseguram o cumprimento da sua missão e dos seus objetivos com base nos princípios da independência face aos poderes públicos e aos interesses privados, da liberdade de pensamento e de expressão, da autonomia e da prestação pública de contas.
- 2 -Os órgãos da ESDH são constituídos de acordo com o estipulado na lei e em concordância com os Estatutos da Universidade de Évora, baseando-se nos princípios da participação, democraticidade, responsabilidade e descentralização.
- 3 -Os órgãos da ESDH promovem a interação entre as suas subunidades orgânicas, assegurando a eficiência na utilização dos seus meios e recursos.
- 4 -A ESDH dispõe dos seguintes órgãos:
- a)Assembleia de Escola;
- b)Diretor;
- c)Conselho Científico;
- d)Conselho Pedagógico;
- e)Conselho Coordenador da Escola.
- 5 -Os Departamentos são subunidades orgânicas constituintes da ESDH.
- 6 -A ESDH dispõe de estruturas organizadas com vista à concretização e à coordenação curricular e pedagógica de cursos de graduação e pós-graduação e ao acompanhamento das suas atividades de ensino-aprendizagem, designadas por Comissões de Curso.
- 7 -A ESDH pode ainda integrar outras unidades científico-pedagógicas e de investigação, mediante prévia aprovação e regulamentação do Reitor da Universidade de Évora.
- 8 -A ESDH dispõe de uma estrutura orgânica de apoio técnico administrativo coordenada por um Secretário, equiparado a cargo de Direção intermédia de 2.º grau com mandato de três anos, até um máximo de nove anos consecutivos. A nomeação, exoneração, bem como a renovação da Comissão de Serviço do Secretário deverão ser feitas mediante o parecer positivo do Diretor da Escola.
Artigo 8.º — Órgãos e subunidades orgânicas
Vigente desde: 11/01/2022
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Em vigor desde 11/01/2022