Criação do mestrado em Engenharia Biomédica e Biofísica da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa
Criação
Este ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) com o processo n.º NCE/19/1900002, em 21 de julho de 2020 e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 138/2020, em 13 de agosto de 2020.
Alteração
O ciclo de estudos foi alterado, em fase anterior ao início do seu funcionamento, pelo Despacho Reitoral n.º 13/2021, de 25 de janeiro, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Cr 138/2020/AL01, em 03 de fevereiro de 2021.
Organização do ciclo de estudos
O ciclo de estudos corresponde a 120 ECTS e a uma duração normal de 4 semestres curriculares, integrando:
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos, contemplando as alterações mencionadas no artigo 2.º, são os que constam do anexo ao presente Despacho.
Concessão do grau de mestre
A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Ciências, confere o grau de mestre em Engenharia Biomédica e Biofísica.
O grau de mestre é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado e da aprovação no ato público de defesa do trabalho final, tenham obtido o número de créditos fixado.
Classificação final do grau de mestre
Normas regulamentares
Os órgãos legal e estatutariamente competentes da Faculdade de Ciências aprovam as normas regulamentares deste ciclo de estudos, nos termos do artigo 26.º do RJGDES e do artigo 18.º do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 8 de setembro, através do Despacho n.º 8631/2020 e retificado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 25 de setembro pela Declaração de Retificação n.º 648/2020.
Entrada em vigor
O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2021/2022.
24 de março de 2021. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.
ANEXO
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
O grupo opcional poderá incluir anualmente outras unidades curriculares, a fixar pelo Departamento responsável.
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
314099447