- 1 -Após despacho do Presidente, ouvido o Conselho de Gestão do ISA, sobre a ata dos resultados, as notificações a que haja lugar são realizadas pela Divisão Académica, por via eletrónica e através da página de internet, notificando a equipa da decisão do projeto e, no caso de aprovação, do valor da verba atribuída.
- 2 -Não existe possibilidade de recurso da decisão.
Artigo 5.º — Notificação
Vigente desde: 08/04/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/04/2021