Os membros designados para o júri de cada edição obrigam-se expressamente a:
- a)Manter a confidencialidade das propostas recebidas no âmbito do concurso em matérias classificadas pelos proponentes como confidenciais;
- b)Abster-se de copiar, revelar, fazer uso ou dar às informações confidenciais um tratamento diferente do propósito para o qual foram reveladas.