- 1 -O doutoramento é gerido e enquadrado cientificamente na Business Research Unit (BRU-Iscte), podendo os trabalhos de investigação ser realizados na referida unidade, noutra unidade de investigação do ISCTE ou em instituições de I&D nacionais ou estrangeiras.
- 2 -Os trabalhos de investigação são apoiados pela frequência de seminários, entre outras atividades promovidas pelo ciclo de estudos ou pelas unidades de investigação.
- 3 -O acolhimento do estudante de doutoramento na BRU-Iscte não lhe confere o estatuto de assistente de investigação, encontrando-se a atribuição deste estatuto dependente do cumprimento dos critérios de elegibilidade aprovados pelos órgãos competentes.
Artigo 15.º — Enquadramento dos trabalhos de investigação
Vigente desde: 20/03/2026
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