- 1 -O doutoramento é gerido e enquadrado cientificamente pelo Centro de Investigação e Estudos de Sociologia (CIES-Iscte), podendo os trabalhos de investigação ser realizados na referida unidade, noutra unidade de investigação do Iscte ou em instituições de I&D nacionais ou estrangeiras.
- 2 -Os trabalhos de investigação são apoiados pela frequência do Seminário Doutoral de Investigação em Serviço Social, pelo Ciclo Internacional de Conferências Doutorais, pelo Colóquio Doutoral, pelo programa de mobilidade Erasmus, entre outras atividades promovidas pelo ciclo de estudos e pela unidade de investigação.
Artigo 15.º — Enquadramento dos trabalhos de investigação
Vigente desde: 20/03/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/03/2026