- 1 -O júri das provas é nomeado pelo reitor, nos 30 dias úteis subsequentes à receção do requerimento de candidatura.
- 2 -No prazo máximo de cinco dias úteis, o candidato é notificado do despacho de nomeação do júri, e o mesmo é divulgado no Portal da UÉ pelos SAC e aos membros do júri pelo Conselho Técnico-Científico ESESJD, neste caso acompanhado dos documentos a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º
Artigo 10.º — Nomeação do Júri
Vigente desde: 11/01/2022
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