- 1 -A admissão às provas é precedida de uma apreciação preliminar de carácter eliminatório que tem por objeto verificar:
- a)Se o candidato satisfaz as condições de admissão às provas;
- b)Se o trabalho apresentado se insere na área para que foram requeridas as provas.
- 2 -A apreciação preliminar é realizada pelo júri no prazo de 15 dias úteis após a sua nomeação, sendo objeto de um relatório fundamentado, subscrito por todos os membros, onde se conclui pela admissão ou não admissão do candidato.
- 3 -No caso de o júri concluir pela não admissão do candidato, há lugar a audiência prévia dos interessados nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo, independentemente da natureza pública ou privada da instituição ou instituições em causa.
- 4 -A apreciação liminar e deliberação final é remetida, pelo Presidente do Júri, aos SAC que notificam o candidato e divulgam no Portal da UÉ a deliberação, no prazo máximo de cinco dias úteis após a sua receção.
Artigo 12.º — Apreciação Preliminar às Provas
Vigente desde: 11/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/01/2022