Na redação dos documentos a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º e nas provas pode ser utilizada língua estrangeira, desde que tal seja solicitado no requerimento referido no n.º 1 artigo 7.º
Artigo 16.º — Língua Estrangeira
Vigente desde: 11/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/01/2022