- 1 -Compete ao Diretor:
- a)Nomear os Subdiretores;
- b)Nomear os vogais do Conselho de Gestão;
- c)Presidir ao Conselho Pedagógico;
- d)Emitir parecer, não vinculativo, sobre os candidatos a Presidente do Conselho Científico;
- e)Presidir ao Conselho de Gestão, dirigir os serviços da unidade orgânica, no exercício de competências próprias, delegadas e em todos os assuntos que não sejam da expressa competência de outros órgãos, assegurando o seu regular funcionamento, aprovando os regulamentos necessários e, nos termos da lei, praticar atos administrativos, celebrar contratos administrativos, autorizar despesas e efetuar pagamentos para assegurar o funcionamento da Faculdade, elaborar proposta da estrutura orgânica dos seus serviços a submete-la à aprovação no Conselho de Faculdade;
- f)Nomear e exonerar, nos termos da lei, os dirigentes dos serviços da unidade orgânica;
- g)Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo Reitor;
- h)Homologar os resultados da avaliação do desempenho dos trabalhadores não docentes;
- i)Elaborar e assegurar a execução do orçamento e dos planos anuais e plurianuais de atividades, elaborar o relatório de atividades e as contas, bem como os relatórios semestrais de acompanhamento e controlo de gestão a submeter à apreciação do Conselho de Faculdade;
- j)Proceder a todas as alterações orçamentais, com exceção das que não sejam compatíveis com a afetação de receitas consignadas;
- k)Fixar os preços de quaisquer serviços prestados pela unidade orgânica;
- l)Liquidar e cobrar as receitas próprias;
- m)Apresentar aos órgãos da Universidade Nova de Lisboa os planos de desenvolvimento estratégico, o orçamento e o relatório de atividades e de contas da unidade orgânica que serão submetidos ao Conselho de Faculdade para apreciação e aprovação mediante a elaboração de um parecer expresso devendo os planos de desenvolvimento estratégico obter previamente parecer expresso do Conselho Científico;
- n)Aprovar o calendário e horário das tarefas letivas, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico;
- o)Designar júris de provas académicas de licenciatura, de mestrado, sob proposta do Conselho Científico;
- p)Designar júris de reconhecimento de habilitações a nível de licenciatura, mestrado e doutoramento, sob proposta do Conselho Científico;
- q)Homologar a distribuição do serviço docente bem como o mapa de distribuição de responsabilidades das unidades curriculares;
- r)Instituir prémios escolares aos estudantes que se distingam pela sua performance em cursos conducentes ou não conducentes à obtenção de grau;
- s)Autorizar os professores que atinjam o limite de idade no decurso de um ano letivo a manterem-se em exercício de funções até ao termo desse ano, nos termos da lei;
- t)Propor aos órgãos competentes da Universidade os montantes das propinas de todos os ciclos de estudos, a criação e a alteração de ciclos de estudos, tendo por base um parecer expresso do Conselho Científico, o recrutamento e a promoção dos seus recursos humanos e as parcerias estratégicas com outras instituições;
- u)Criar, suspender ou extinguir cursos não conducentes à obtenção de grau, tendo por base um parecer expresso do Conselho Científico;
- v)Definir os respetivos curricula académicos, os regimes de avaliação dos alunos e as agendas de investigação das suas áreas científicas;
- w)Instruir as candidaturas promovidas pelas unidades orgânicas a projetos ou programas financiados por entidades externas, desde que se esteja perante situações em que seja possível a submissão de mais do que uma candidatura em nome da Universidade, independentemente de esta ser entidade principal ou parceira;
- x)Celebrar contratos com vista à perceção de financiamentos para a concretização de projetos financiados por entidades externas, desde que:
- i)Não ultrapassem o montante máximo fixado anualmente pelo Conselho de Gestão da Universidade, em termos de responsabilidades financeiras da unidade orgânica, ou;
- ii)Não envolvam a exploração por outrem de propriedade intelectual ou segredos de negócio;
- y)Elaborar propostas de alteração aos Estatutos da Faculdade, nomeadamente as decorrentes de alteração legislativa, e propor a sua aprovação ao Conselho de Faculdade;
- z)Submeter ao Reitor todas as questões que careçam de resolução superior, bem como exercer os poderes que por ele lhe sejam delegados;
- aa)Dar conhecimento ao Reitor de todos os assuntos que considere importantes ou que sejam suscetíveis de afetar o bom andamento dos trabalhos escolares, bem como a qualidade do ensino ou da investigação;
- bb)Representar a Faculdade no Colégio de Diretores e perante os demais órgãos da Universidade Nova de Lisboa e, ainda, perante o exterior;
- cc)Reunir pelo menos duas vezes por ano com o Conselho Científico e com o Conselho de Docentes e Investigadores, informando-os das atividades desenvolvidas e planeadas;
- dd)Tomar, nos termos legais, as iniciativas conducentes ao desenvolvimento da Faculdade e à prossecução dos seus objetivos;
- ee)Executar as deliberações dos órgãos da unidade orgânica e zelar pela observância das normas legais e dos regulamentos aplicáveis;
- ff)Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas pela lei, pelos presentes estatutos, ou delegadas pelo Reitor.
- 2 -O Diretor pode delegar num Subdiretor a competência prevista na alínea c) do número anterior.
Artigo 10.º — Competências
Vigente desde: 28/03/2022
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Em vigor desde 28/03/2022