- 1 -O Conselho Consultivo é um órgão consultivo do Conselho de Faculdade.
- 2 -O Conselho Consultivo é composto por:
- a)Duas individualidades de reconhecido mérito externas à UNL, que podem ser professores jubilados ou aposentados da mesma, designadas pelo Conselho de Faculdade;
- b)Duas individualidades de reconhecido mérito designadas pela Fundação Alfredo de Sousa;
- c)Uma individualidade de reconhecido mérito cooptada por aquelas referidas nas alíneas anteriores, que preside.
- 3 -O mandato dos membros do Conselho Consultivo coincide com o das individualidades externas à UNL integrantes do Conselho de Faculdade.
- 4 -O Conselho Consultivo é convocado pelo seu presidente ou por quaisquer dois membros.
Artigo 26.º — Composição
Vigente desde: 28/03/2022
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