Os alunos deverão cumprir com todos os requisitos obrigatórios e necessários para a conclusão do grau, constantes do Manual do Aluno, para este ciclo de estudos, publicado anualmente e relativo ao ano de ingresso (ou em concordância com o disposto em anos letivos subsequentes, caso as modificações entretanto introduzidas respeitem a alterações na oferta formativa).
Artigo 8.º — Requisitos para a atribuição do grau
Vigente desde: 10/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/01/2020